quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Polêmica da Semana: Beijo é Crime?

Mas é claro que não!
Crime é forçar, coagir, ameaçar, abusar de menores ou vulneráveis.
Boa parte das abordagens do assunto que tenho visto minimizam o ato desse sujeito a um simples mal-entendido, um nossa-até-beijar-tão-proibindo quando na verdade não é nada disso.
Um dos assuntos da semana é um indivíduo condenado a 7 anos de prisão por beijar à força uma moça no Carnaval na Bahia em 2008.
Fui me informar melhor.

Reportagem do G1:

"A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento.
O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca". ( Reportagem do G1 )
Bom, não me parece nada amigável dar uma gravata e ameaçar com uma suposta arma. Não vejo nenhuma "má interpretação dos sinais de uma paquera saudável" como muitos insinuam em casos do tipo.
Nova Definição de Estupro:

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos (art. 213, caput)".

Análise de Especialistas:

"O beijo na boca, nos seios ou na genitália, o tatear e o apalpar os órgãos genitais, quando praticados mediante violência ou grave ameaça, que já foram admitidos como atos suficientes para a realização objetiva do crime de atentado ao pudor, agora poderão continuar sendo considerados como estupro, de conformidade com a segunda parte da norma contida no art. 213 caput, co CP."

LEAL, João José; LEAL, Rodrigo José. Novo tipo penal de estupro.Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 22586 set. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13462>. Acesso em: 4 fev. 2015.



Sentença:



Outras questões interessantes:


"A sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, no dia 15 de setembro de 2014." (reportagem do G1, link no início do post)

"José Brito Miranda de Souza, defensor público responsável pelo caso, afirma que há uma total desproporção entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, o que fere o princípio da razoabilidade." ( Reportagem do Bahia Notícias)


Não é extremamente curioso que uma mulher considere que o crime seja muito grave enquanto um homem ache que não é razoável? 
Será que o senhor defensor público sabe o que é ser incomodado, desrespeitado, constrangido, apalpado, agarrado à força? A extensa maioria das mulheres sabe.

Se a melhor forma de diminuir a incidência de crimes a curto prazo é a punição exemplar, não é excelente que esse caso seja julgado e que o indivíduo seja condenado às vésperas do Carnaval?

Sinceramente espero que a sentença se mantenha,  que a mídia dê muita cobertura ao caso e que seja tratado como deve ser: uma punição decente para um crime contra dignidade humana.

Nenhuma mulher deve ser forçada a nada e já passou muito da hora de todo mundo entender isso.

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